Alterações nas legislações emanadas da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS promoveu diversas alterações em suas legislações através da publicação da Resolução Normativa – RN 314. São elas:
RN 290 – Plano de Contas e Estrutura
A principal mudança está na publicação da nova norma contábil para 2013 em 2012 – atendendo a reivindicação de todos os segmentos de operadoras a ANS publica as normas como citado no evento realizado na Unimed do Brasil no último dia 21.
RN 264 – PROMOPREV
ANS define o fim da ativação das despesas com PROMOPREV e fixa tempo para a baixa dos valores ativados. O inciso I do art. 5º traz nova definição: “permite o aproveitamento das despesas com programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados pela ANS como fator redutor da exigência mensal de margem de solvência, nos termos de regulamentação específica”.
Desta forma a ANS alonga o prazo da margem de solvência e define retirada gradual dos ajustes de PROMOPREV, obrigações legais e aquisição de carteiras e incentivo através do desconto no valor da margem de solvência.
RN 209 – Dispõe sobre os critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde
A principal alteração do Inciso V é no art. 9º e inclusão da subseção V que normatiza a Provisão para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas – PPCNG, que deve ser constituída para a cobertura dos eventos/sinistros a ocorrer.
O cálculo da PPCNG deve apurar a parcela de prêmios ou contribuições não ganhas, relativa ao período de cobertura do risco, sendo formada pelo valor resultante da fórmula abaixo, nos contratos em pré-pagamento, por meio de cálculos individuais dos contratos vigentes na data base de sua constituição:
PPCNG =
Período de risco a decorrer X Contraprestação ou Prêmio
Período total de cobertura de risco
“A PPCNG deve ser constituída diariamente, a partir do início de vigência, e revertida mensalmente, no último dia do mês, com relação ao risco decorrido, para registrar a receita de prêmio ou contraprestação ganha, de acordo com o regime de competência contábil.”
RN 206 Dispõe sobre a alteração na contabilização das contraprestações e prêmios das operações de planos de assistência à saúde na modalidade de preço pré-estabelecido e altera as Resoluções Normativas Nº 159 e Nº 160, ambas de 3 de julho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Deixa CONTUNDENTE a necessidade de lastro por ativos garantidores conforme descrito abaixo:
“Art. 4º Exceto quanto ao disposto no artigo 2º desta RN e com relação aos valores registrados na Provisão de Prêmios ou Contribuições não Ganhas, a totalidade do valor constituído das provisões técnicas deverá, obrigatoriamente, ser lastreada por ativos garantidores nos termos da legislação vigente.”
Fonte: Assessoria Contábil da Unimed do Brasil e ANS