ANS amplia Sistema CADOP para cooperativas e administradoras de benefícios

11.04.2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que desde 23/3/22 o sistema de Cadastro de Operadoras (CADOP) está disponível também para as cooperativas médicas, cooperativas odontológicas e administradoras de benefícios. A partir da liberação, o sistema passa a ser de uso obrigatório, nos termos do §4º do citado art.19 da Resolução Normativa nº 85/04.

As operadoras de autogestão e de medicina de grupo já haviam sido contempladas, faltando ainda o sistema abarcar as de odontologia de grupo, as seguradoras e as filantropias, o que segundo a agência, será feito gradualmente.

Cumpre esclarecer que o sistema CADOP é uma ferramenta para atualizar e armazenar os dados cadastrais das operadoras de plano de saúde. Todas as alterações dos dados cadastrais listados nos Anexos I e IV da Resolução Normativa nº 85/04 precisam ser informados à ANS no prazo de até 30 dias, a contar da ocorrência da alteração.

O sistema possibilita que a própria operadora altere seus dados, de acordo com os critérios regulamentados em normativos, que podem ser dependentes ou não de validação pela ANS.

Para mais informações, acesse o manual em: https://www.gov.br/ans/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais-do-portal-operadoras/sistema-de-cadastro-das-operadoras-2013-cadop/copy_of_sistema-de-cadastro-das-operadoras-2013-cadop?utm_campaign=Boletim+Sa%C3%BAde+Suplementar&utm_content=Sistema+de+Cadastro+das+Operadoras+%E2%80%93+CADOP+%E2%80%94+Portugu%C3%AAs+%28Brasil%29+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Boletim+Sa%C3%BAde+Suplementar+-+6%2F4%2F2022

Fonte: Unimed do Brasil & ANS

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