ANS divulga Termo de Compromisso para movimentação de ativos garantidores durante a pandemia do COVID-19

27.04.2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no dia 20/04/20 Termo de Compromisso que dispõe sobre as contrapartidas que as operadoras de planos de saúde terão de assumir para movimentarem os recursos das reservas técnicas em ações de combate à Covid-19.

De forma resumida, a operadora que assinar o termo terá que oferecer aos contratantes de planos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários a renegociação dos contratos, de forma a permitir àquelas que tiverem dificuldades para pagar as mensalidades que o façam em outro momento. Será exigido que a operadora comprove à ANS que foi oferecido aos contratantes o parcelamento das mensalidades em atraso e que esse fato seja comprovado via documentos a serem enviados à agência posteriormente. Assim, a preservação da assistência aos beneficiários até o dia 30 de junho de 2020 seria garantida, independente da adimplência das mensalidades.

A outra contrapartida é a manutenção do pagamento aos prestadores de serviços de saúde. A operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores de todos os procedimentos que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. Para comprovar o cumprimento pela operadora dessa contrapartida, a ANS verificará a quitação de, no mínimo, 90% das contas apresentadas via padrão TISS pelos prestadores. A medida deve atingir todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.

A operadora ainda deverá se abster de pagar juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social, na data de assinatura do presente termo; de recomprar ações próprias; de reduzir o capital social, quando legalmente possível; de aumentar a remuneração, fixa ou variável, dos administradores, assim entendidos os diretores, membros do conselho de administração e assemelhados; e de antecipar o pagamento de quaisquer dos itens anteriores.

Fonte: ANS

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