ANS – Reajuste do Pool de Risco

18.02.2021

Com a finalidade de promover a distribuição dos riscos entre os contratos coletivos, empresarial e adesão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 309, instituiu o Pool de Risco, um agrupamento de contratos com, no mínimo, 30 vidas, que visa o cálculo e aplicação de um reajuste único ao grupo de contratos que compõem esse agrupamento.

Se atente ao prazo da ANS: o percentual de reajuste do pool de risco deverá ser divulgado até o primeiro dia útil do mês de maio e mantido em seu endereço eletrônico na internet. E, deverá ser aplicado anualmente, no período de maio a abril subsequente, no mês de aniversário dos contratos.

Além disso, para avaliar se um contrato pertencerá ou não ao agrupamento, lembre-se de que a operadora deve verificar o total de beneficiários no último aniversário do contrato. E, a operadora, após a apuração da quantidade de beneficiários, calculará um único percentual de reajuste, que deverá ser aplicado para todo o agrupamento dos seus contratos coletivos, independentemente do plano contratado.

Fonte: Unimed do Brasil e ANS

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