Contra lavagem, CAE aprova limite ao uso de dinheiro em espécie

28.08.2021

O senador Otto Alencar (PSD-BA) preside a reunião semipresencial da CAE; o PL 3.951/2019 segue para a análise da CCJ

Com objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto que proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais (e acima de R$ 10 mil para não residentes no país); circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.

O PL 3.951/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que também veda o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. Segundo Oriovisto, esse tipo de operação é rotineiramente usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente.

— O projeto tem o objetivo claro de reduzir as hipóteses de lavagem de dinheiro e corrupção — apontou Alessandro.

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa — a partir do quê, poderá ser encaminhada à análise da Câmara.

Prevenção de crimes
O texto foi formulado com base nas Novas Medidas contra a Corrupção, que foi elaborada pela Transparência Internacional Brasil com a participação de mais de 200 especialistas e de representantes de diferentes setores da sociedade civil. Segundo Arns, o objetivo do projeto é prevenir crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores, e também a utilização dos sistemas econômicos para a prática dos ilícitos.

Na justificativa do projeto, Arns explica que o trânsito de dinheiro em espécie “facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, facilita a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros”.

Ele acrescenta que medidas semelhantes já foram implantadas por várias nações, citando, como por exemplo os Estados Unidos, onde as instituições financeiras são obrigadas a comunicar a uma central supervisionada pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) todas transações em espécie acima de 10 mil dólares.

Da mesma forma o Canadá e a Austrália, exemplifica Arns, “exigem que transações em espécie iguais ou superiores a 10 mil dólares sejam comunicadas. Já na Europa, países como Portugal, Itália, Grécia e Bélgica implementaram medidas que impõem a comunicação de transações e estabelecem restrições ao uso de dinheiro vivo”.

Rastreamento
Para Alessandro Vieira, o Brasil já possui uma legislação equivalente. Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.

“Além disso, de acordo com a Circular 3.839, de 2017, do Banco Central, clientes que desejem realizar depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a 50 mil, deverão comunicar sua intenção e informar dados aos respectivos bancos, os quais deverão repassar tais informações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo (Coaf) ”, acrescentou em seu relatório na CAE.

Ainda assim, segundo o relator, “urge a atuação do Legislativo, a fim de facilitar o trabalho do Ministério Público e impedir que diversos crimes aconteçam pela utilização de vastas somas de dinheiro em espécie”.

Na visão de Alessandro Vieira, o sistema bancário brasileiro é qualificado, e figura entre os mais desenvolvidos do mundo, em condições de permitir que operações financeiras possam ser feitas sem a necessidade de se portar dinheiro em espécie, o que facilita às autoridades rastrear qualquer movimentação financeira. Além disso, ressalta, “a implementação das medidas será de baixíssimo custo”.

Fonte: Agência Senado

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