Cooperativas de Livre Admissão: 15 Anos

25.01.2019

Em 25 de junho, foram completados quinze anos da Resolução nº 3.106, que possibilitou a constituição de cooperativas de livre admissão. Em junho de 2018, as cooperativas de livre admissão representavam 38% das cooperativas singulares e 64% do total dos postos de atendimento, respondendo por 76% das operações de crédito e 75% dos depósitos do segmento.

Antecedentes

A Resolução nº 2.771, de 30 de agosto de 2000, permitia a constituição de cooperativas de crédito rural e de crédito mútuo, neste caso formada por empregados ou servidores de entidades públicas ou privadas ou pessoas dedicadas a determinada profissão regulamentada ou atividade definida quanto à especialização. A Resolução nº 3.058, de 20 de dezembro de 2002, introduziu a possibilidade da formação de cooperativas de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores.

Ambas foram revogadas pela Resolução nº 3.106, de 25 de junho de 2003, que manteve as condições de associação nelas previstas e incluiu a possibilidade de constituição de cooperativas de livre admissão de associados. Em 27 de novembro de 2003, a Resolução nº 3.140 permitiu as cooperativas de empresários participantes de empresas vinculadas a entidade patronal.

A Resolução nº 3.106 restringiu a constituição de cooperativas de livre admissão para áreas com até cem mil habitantes e, para cooperativas em funcionamento, permitiu a transformação em cooperativas abertas. Porém, para área de ação superior a cem mil habitantes até o limite superior de 750 mil, somente por alteração estatutária de cooperativa em funcionamento há mais de três anos. As exigências de capital e de patrimônio líquido também foram ampliadas nesses casos.

As Resoluções nº 3.321, de 30 de setembro de 2005, e 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, ampliaram a possibilidade de constituição ou transformação para livre admissão, aumentando o limite populacional das áreas de atuação e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, trouxe como novidade a possibilidade de transformação de cooperativas em área com mais de dois milhões de habitantes.

A Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, em seu art. 4º, dispõe que o quadro social das cooperativas de crédito, composto de pessoas físicas e jurídicas, é definido pela assembleia geral, com previsão no estatuto social. Com isso, a atual regulamentação que rege a constituição e funcionamento das cooperativas de crédito, Resolução nº 4.434, de 5 de agosto de 2015, estabelece que as condições de admissão de associados e área de atuação, conforme definido pela assembleia geral, devem constar no estatuto social da cooperativa de crédito, deixando de categorizar essas instituições pelo quadro associativo e passando a classificá-las, de acordo com as operações praticadas, em clássica, plena ou capital e empréstimo.

Admissão e sua representatividade no Cooperativismo de Crédito

Em 30 de junho de 2018, as cooperativas de livre admissão chegaram a 368, representando 38% do total de cooperativas singulares de crédito e com 3.880 postos de atendimento (Sedes de cooperativas singulares + postos de atendimento), representando 64% do total do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC.

Dessas 368 singulares, 352 são cooperativas de sistema de 3º nível, 15 estão nos sistemas de 2º nível e apenas uma cooperativa, localizada em Curitiba, não é filiada a central.

Essas cooperativas estão concentradas em municípios com até 750 mil habitantes, com destaque para os municípios menores (até 30 mil habitantes), onde sua presença é de 52% em relação ao total do SNCC, o que indica a sua relevância no desenvolvimento socioeconômico desses municípios.

Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro

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