Entidades beneficentes podem solicitar certificado por processo eletrônico

02.01.2019

Foi publicada no Diário Oficial do dia 31-12, a Portaria 2.690 MDS, de 28-12-2018, que estabelece os procedimentos relativos ao requerimento da certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Plataforma de Cidadania Digital.

Para o acesso à Plataforma de Cidadania Digital é necessário cadastrar-se no Portal de Serviços do Governo Federal disponível em www.servicos.gov.br, ou utilizar-se da assinatura digital do tipo ICP-Brasil – Padrão A3.

O requerimento de concessão ou de renovação da certificação de entidade com atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social deverá ser realizado por meio do sítio institucional do Portal de Serviços do Governo Federal, disponível em www.servicos.gov.br, devendo o processo ser instruído de forma digital e tramitado mediante um conjunto de arquivos digitais, cuja visualização, consulta, comunicação e armazenamento ocorre exclusivamente por meio eletrônico.

Até 30-4-2019, deverá ser adotado o processo eletrônico de requerimento de concessão ou renovação da certificação, por meio da Plataforma de Cidadania Digital, sendo permitida até esse prazo a tramitação concomitante de procedimentos por meio físico relativos ao requerimento e recurso da certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, via setor de protocolo do Ministério ou enviados pelos Correios.

A Portaria 2.690 MDS/2018 revoga a Portaria 353 MDS, de 23-12-2011.

Fonte: Equipe Técnica COAD

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