Hospital terá de indenizar viúva por negligência.

18.07.2012

O Hospital Centenário de São Leopoldo, no Vale do Sinos-RS, terá de indenizar uma mulher que perdeu o marido por negligência no atendimento de emergência. A sentença em primeira instância foi confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), e a indenização está estipulada em R$ 51 mil.

Laerte Itamar da Costa foi levado para o Centenário na madrugada de 24 de abril de 2002. Sentindo-se mal, com dores no peito e suando muito, aguardou por duas horas para ser atendido. Após a espera, a mulher dele, Dolores Salete da Costa, resolveu levá-lo a um posto de saúde. Atendido, Costa foi novamente encaminhado ao hospital, onde teve uma parada cardiorrespiratória ao chegar e morreu.

A Justiça considerou que houve falha no procedimento de triagem, já que a vítima apresentava sinais visíveis de infarto. A mulher receberá uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 72 anos. Ela também receberá R$ 1,5 mil por despesas decorrentes da morte.

Na comarca de São Leopoldo, a Juíza Maria Elisa Schilling Cunha condenou o hospital. Segundo a magistrada, o relatório cronológico elaborado pela perícia criminalística demonstrou que houve falha no atendimento. O Centenário apelou ao TJ, alegando superlotação e afirmando que o paciente demorou a procurar atendimento nas unidades de saúde. Os desembargadores, no entanto, decidiram manter a condenação, em julgamento realizado em maio.

 
Fonte: Jornal Zero Hora

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