Liberação de ativos garantidores será objeto de resolução da agência

24.03.2020

Após determinação do CONSU, após reunião realizada na última quinta-feira, os diretores da ANS deliberam na 524ª Reunião da Diretoria Colegiada sobre medidas para socorrer do ponto de vista econômico-financeiro as operadoras de planos de saúde, a saber:

• Margem de Solvência: aquelas operadoras que assinarem o termo de responsabilidade previsto na RN nº 451/20, se comprometendo a adotar o modelo de capital de em risco, poderão utilizar o excedente. (3,7 bilhões de reais).

• PEONA SUS e PIC: prorrogação do início de constituição para em janeiro de 2021.

• Provisão de eventos e sinistro a liquidar para Ressarcimento do SUS: dispensa de vinculação de ativos garantidores (1,4 bilhão de reais).

• PEONA: livre movimentação dos ativos, sem necessidade de autorização da ANS, mas permanece a exigência do lastro (13 bilhões de reais).

Importante ressalvar que essas medidas farão parte de um normativa a ser publicada pela DIOPE/ANS nos próximos dias.

Fonte: ANS

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