O Termo de Responsabilidade Atuarial na Saúde Suplementar

29.01.2026

O Termo de Responsabilidade Atuarial (TRA) é um documento obrigatório que formaliza o compromisso técnico do atuário diretamente com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) junto com as operadoras de saúde. Sendo previsto originalmente na Resolução Normativa nº 393/2015 e sendo atualizado pela RN nº 574/2023, o TRA contribui para os estudos e para as demonstrações que envolvem as provisões técnicas, solvência e avaliação atuarial das operadoras.

Por meio do TRA, o atuário relata se as informações e os cálculos apresentados foram realizados de acordo com as normas da ANS e com as bases atuariais, reproduzindo de forma fidedigna a real situação econômico-financeira da operadora de saúde. Esse documento é obrigatório para o envio de informações periódicas, como as Provisões de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA), Provisão de Remissão, entre outras definidas na RN da ANS.

Mais do que um documento, o TRA representa confiança e transparência entre o mercado de saúde suplementar e a agência. Ele assegura que os dados enviados à ANS tenham conhecimento técnico e responsabilidade profissional, para garantir o devido equilíbrio econômico-financeiro e a sustentabilidade das operadoras.

O TRA – Termo de Responsabilidade Atuarial deve ser preenchido e assinado pelo atuário responsável quando do envio do DIOPS, relatando eventuais ocorrências no trimestre que compõe o DIOPS que venham impactar nas provisões técnicas calculadas por metodologia própria.

O representante da operadora junto à ANS deve assinar o TRA juntamente com o atuário, atestando a fidedignidade da base de dados utilizada no cálculo das provisões técnicas com metodologia própria.

Considerando que o TRA deve ser encaminhado juntamente com DIOPS, a base de dados e demais informações necessárias para o calculo das provisões técnicas deve ser encaminhadas à tempo para contabilização das mesmas e preenchimento do respectivo TRA, ressaltando, que o DIOPS do 4º Trimestre deve ser encaminhado juntamente com as demonstrações contábeis e outros documento como PPA´s e TAP até 28/02/2026.

 
Fonte: Unimed do Brasil

 

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