PEONA SUS – competência fevereiro/2021
De acordo com a Resolução Normativa nº 442/18, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem observar a constituição da PEONA SUS.
Para a PEONA SUS, caso a operadora não possua metodologia atuarial, deverá observar a metodologia definida pela ANS, sendo o menor entre os seguintes valores:
I – 115% (cento e quinze por cento) do total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS);
II – Fator Individual de PEONA SUS multiplicado pelo total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS).
O Fator Individual de PEONA SUS, bem como o saldo de eventos avisados dos últimos 24 meses tem sido divulgado mensalmente pela ANS.
Fontes: Unimed do Brasil & ANS