Portabilidades especiais concedidas pela ANS

03.10.2019

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (02/10), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial para os clientes das seguintes operadoras: Eco Saúde Plano Empresarial Ltda (registro ANS nº 420069); Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda (309401); PAME – Associação de Assistência Plena em Saúde (342408); Social – Sociedade Assistencial e Cultural (315630); e União Saúde Ltda (314609). O prazo para fazer a portabilidade é de 60 dias, contados a partir da data de hoje. Ao final do período, as operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.

Os beneficiários das cinco empresas – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:

Identidade
CPF
Comprovante de residência
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Fonte: ANS

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