Proibir demissão de quem recusa vacina é inconstitucional, dizem advogados

03.11.2021

Governo proibiu demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra covid-19

Presidente Jair Bolsonaro durante a apresentação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, no Palácio do Planalto.

Especialistas em direito constitucional e trabalhista disseram ser inconstitucional a portaria do governo que proíbe demissões por recusa da vacinação contra a covid-19. Profissionais de saúde afirmam que pessoas não imunizadas podem colocar em risco colegas de trabalho.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, assinou nesta 2ª feira (1º.nov.2021) uma portaria proibindo empresas de demitirem trabalhadores que não foram vacinados. Eis a íntegra (1 MB).

A medida também veda a exigência de comprovantes de vacinação durante a contratação. Diz ainda que eventual descumprimento pode levar à condenação da companhia por danos morais.

ADVOGADOS CRITICAM PORTARIA

Os especialistas disseram ao Poder360 que a edição da portaria invade a competência federal para editar normas sobre saúde pública e desestimula a vacinação.

Ricardo Calcini, especializado em direito do trabalho, disse não haver lei sobre demitir trabalhadores não vacinados. Assim, o governo federal não poderia editar portaria para o tema. “Trata-se do princípio da reserva legal. A portaria não pode dizer algo que não esteja previsto em lei“, afirmou.

Ele também afirma que a portaria viola o poder diretivo das empresas e coloca o interesse individual em sobreposição ao interesse coletivo.

Eduardo Ubaldo Barbosa, especialista em direito constitucional, afirmou que o ato limita “de maneira indevida o alcance da atuação do empregador na direção da empresa”, o que é garantida por lei.

“Uma mudança desse tipo só poderia ocorrer por lei, regularmente aprovada pelo Legislativo. O Executivo está extrapolando os limites de seu poder normativo“, declarou.

Ele também afirmou que, embora a Constituição assegure o direito ao trabalho, dispõe sobre a garantia coletiva à saúde. “Se um empregado se recusa à vacinação, compromete-se o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível”, disse.

Ele avalia que a medida será derrubada pelo Judiciário. “O que temos é o governo Bolsonaro mais uma vez atuando como o fiel escudeiro do vírus, lançando injustificadas dúvidas sobre a vacinação”, falou.

Para a constitucionalista Vera Chemim, a portaria contraria a Lei 13.979. A norma estabelece a vacinação como uma das principais medidas para conter a disseminação do vírus. No entanto, pondera que a demissão de funcionários não vacinados “parece desproporcional”.

Ela disse que existem outras medidas que podem ser aplicadas antes de uma demissão. “Até em razão das consequências econômicas dessa crise: desemprego e inflação“, afirmou. Um dos exemplos citados pela advogada é a exigência de testes de covid-19 aos trabalhadores.

RISCO AO AMBIENTE DE TRABALHO

O infectologista Ralcyon Teixeira, diretor da Divisão Médica do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, disse ser “complexo a gente não ter pessoas vacinadas hoje”. Ele afirmou que se o funcionário contaminado estiver vacinado, as chances de transmissão do vírus são menores. “[A pessoa] pode ter um quadro mais leve, com menos expressão viral e, com isso, a infecção das outras pessoas pode ser menor”, declarou. Segundo ele, quanto mais trabalhadores imunizados, maior a chance de bloquear a circulação do coronavírus.

Já sem a vacinação, a doença pode-se propagar com maior facilidade. “Se tiver casos de covid dentro do ambiente de trabalho, muitas mais pessoas podem se contaminar. E dependendo de como for, precisa fechar o local para limpeza”, disse ele sobre esse cenário.

José Cassio de Moraes, doutor em Saúde Pública e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, afirma que a obrigatoriedade pode estimular as pessoas a se vacinarem. “Como as pessoas não tem uma consciência social, ela precisa começar a ter restrições, por exemplo, não poder viajar de avião, trabalhar, ir ao supermercado”, disse.

Ele também avaliou que a portaria provavelmente será analisada pelo Judiciário. Disse que nos Estados já existem normas para que crianças estejam completamente vacinadas contra as outras doenças durante a realização da matrícula escolar.

“A vacinação não é só um direito individual, é um direito social. Então, tem esse conflito de direitos”, disse. Ele, assim como os outros especialistas em saúde ouvidos pelo Poder360, afirmou que aqueles que não se imunizam colocam os outros em risco.

Isabella Ballalai, pediatra e vice-presidente da Sbim (Sociedade Brasileira de Imunizações), afirmou, no entanto, que a obrigatoriedade não é a melhor opção, mas a conscientização da população sobre a vacinação e entender o motivo pelo qual a pessoa não quer vacinar.

“A obrigatoriedade nunca foi o melhor caminho para a vacinação. É claro que a gente deseja que todo trabalhador esteja vacinado. É um direito do seu colega, é um direito de todos”, disse.

Ethel Maciel, pesquisadora epidemiologista com pós-doutorado na Johns Hopkins University (EUA), disse que a portaria do governo desestimula a vacinação. “É lastimável que o governo federal dê mais uma vez esse mau-exemplo”, afirmou.

“Essas pessoas estão em ambientes coletivos, estão colocando outras pessoas em risco”, declarou ela. A epidemiologista avalia que o Brasil vai na contramão de outros países.

Fonte: PODER360

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