Prorrogado o prazo para arquivamento de atos nas Juntas Comerciais

06.05.2020

Enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das Juntas Comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da COVID-19, o prazo de 30 dias para o arquivamento dos atos constitutivos das sociedades (contrato social, estatuto social, alterações contratuais, etc.), assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 passará a ser contado a partir da data em que a Junta Comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 01/03/2020 e o arquivamento deverá ser feito na Junta Comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a mesma restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

II – a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Fonte: MP 931/2020

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