Provisão de Insuficiência de Prêmios / Contraprestações (PIC)

01.11.2019

Conforme previsto na Resolução Normativa (RN) nº 442, a partir de janeiro de 2020 as operadoras deverão constituir a Provisão de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações (PIC), de forma gradual e linear, ao longo de 36 meses.

Aquelas que não possuem metodologia atuarial própria para cálculo da PIC têm de utilizar, como referência para apuração da quantia provisionada, o Fator de Insuficiência de Contraprestações/Prêmios (FIC) multiplicado pela soma dos valores das contraprestações pecuniárias de planos privados de assistência à saúde de preço preestabelecido nos últimos 12 meses.

Comece a se preparar com antecedência.

Fonte: ANS

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