Serviços

Auditoria Cooperativa

A BAUER AUDITORES ASSOCIADOS é autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a prestar os serviços de auditoria cooperativa descritos na Resolução n° 4.454, de 17 de dezembro de 2015. Tal autorização se deu na primeira leva de empresas credenciadas através de publicação no Diário Oficial da União n° 60 de 28 de março de 2017. O credenciamento atual autoriza a realização destes serviços em cooperativas de crédito singulares classificadas como capital e empréstimo, clássicas e plenas, e em cooperativas centrais de crédito integrantes de sistemas organizados em três níveis.

O serviço de Auditoria Cooperativa foi instituído pelo Conselho Monetário Nacional – CMN a partir da Resolução supracitada, que estabelece como abrangência a avaliação da cooperativa objeto de auditoria em relação a, no mínimo:

a) à adequação do desempenho operacional e da situação econômico-financeira;
b) à adequação e aderência das políticas institucionais;
c) à formação, à capacitação e à remuneração compatíveis com as atribuições e cargos; e
d) ao atendimento aos dispositivos legais e regulamentares, inclusive no que se refere:
I – à adequação dos limites operacionais e dos requerimentos de capital;
II – às regras e práticas de governança e controles internos;
III – à adequação da gestão de riscos e de capital;
IV – à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
V – ao crédito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) aplicáveis às instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR); e
VI – ao relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros.

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