STF vai decidir se gestação de alto risco dispensa carência para concessão de auxílio-doença

28.11.2024

Controvérsia teve repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada a todos casos semelhantes.

O STF – Supremo Tribunal Federal irá decidir se a gestação de alto risco dá às gestantes o direito de receber auxílio-doença do INSS mesmo que não tenham concluído o período de carência de um ano. A questão será debatida no recurso Extraordinário (RE) 1455046, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Temas 1353). Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.

Lista de exceções

De acordo com a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o recebimento do auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais, exceto para as doenças listadas e acidentes. A gestação de alto risco não está nessa lista.

O recurso foi apresentado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que fixou tese assegurando o pagamento do benefício para gestantes nessa condição, independentemente de previsão específica na lista de exceções elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

O INSS argumenta que a tese fixada não observou a competência do governo federal, a quem cabe elaborar a lista de condições que autorizam a dispensa de carência. Também sustenta que a imposição desse encargo ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social sem fonte de custeio afeta o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Segundo a autarquia, a definição dos riscos sociais que autorizam a prestação de benefícios e serviços da seguridade social devem ser estabelecidos por lei, e não por decisão judicial.

Proteção à maternidade x equilíbrio atuarial

Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a controvérsia envolve a proteção constitucional à maternidade e à infância e eventual desequilíbrio financeiro e atuarial da Previdência decorrente da concessão do benefício. Para o ministro, a questão ultrapassa o interesse das partes, com reflexos em todas as seguradas do RGPS, e tem repercussão geral sob os pontos de vista econômico, social e jurídico.

Segundo Barroso, já foram identificados 24 REs sobre o mesmo tema no STF, e a fixação de tese em incidente de uniformização dos Juizados Especiais Federais mostra a multiplicidade de casos sobre a matéria.

PROCESSO : RE 1455046

 

 

Fonte: COAD & STF

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