Três novas tecnologias em saúde são incorporadas ao Rol de Procedimentos
Publicada a incorporação de mais três tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A medida, disposta na Resolução Normativa nº 538/22, que entrará em vigor a partir de 22 de outubro, foi aprovada na 573ª reunião da Diretoria Colegiada.
As tecnologias foram recomendadas positivamente pela Conitec para incorporação ao SUS e, por força da lei 14.307/2022, incluídas ao rol, sendo elas:
• Medicamento alfacerliponase, para tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal (grupo de doenças neurodegenerativas) tipo 2;
• Procedimento para implante do dispositivo necessário para a administração do medicamento alfacerliponase (implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos); e
• Aplicação de contraceptivo hormonal injetável (acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestrona acetofenida + enantato de estradiol), para mulheres em idade fértil.
Só em 2022, foram incorporados 6 exames, 16 medicamentos e 1 procedimento de implante ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – lista que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Com essas inclusões, o Rol editado pela ANS passa a ter 3.368 itens, entre consultas, exames diagnósticos, terapias e cirurgias que atendem a todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ademais, conforme publicado na última sexta-feira (24), em recente decisão a agência alterou o Rol de Procedimentos e Eventos para prever a cobertura de técnicas/métodos para tratamento de transtornos Globais do Desenvolvimenteo e espectro autista (TEA). As orientações iniciais sobre o assunto estão disponiveis e podem ser consultadas na Edição Especial do Boletim Saúde Suplementar.
Por fim, cumpre ressaltar que a Unimed do Brasil aguarda manifestação da ANS frente aos questionamentos apresentados pela equipe de Regulamentação dos Planos de Saúde após análise da referida decisão, e tão breve recepcionarmos retorno, comunicaremos a todo o Sistema.
Fonte: ANS & Unimed do Brasil