Nova Resolução do CMN autoriza renegociação de Crédito Rural no RS

24.08.2024

Brasília, 22 de agosto de 2024 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.164, de 22 de agosto de 2024, que autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.

A medida permite que instituições financeiras prorroguem, a seu critério, as parcelas de principal e juros de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Para serem elegíveis, as operações devem ter sido contratadas até 15 de abril de 2024, com liberação de recursos anterior a 1º de maio de 2024, e os empreendimentos devem estar localizados em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal até 31 de julho de 2024.

Condições para a Prorrogação:
Perda de Renda: A perda da renda esperada do empreendimento financiado ou do estabelecimento rural deve ser igual ou superior a 30%.
Solicitação: Os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até 13 de setembro de 2024.
Proagro: Admite-se a renegociação de operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertas por outra modalidade de seguro rural, mediante a exclusão do valor referente à indenização recebida pelo mutuário.
Fontes de Recursos: As instituições financeiras podem manter as fontes de recursos utilizadas para a operação de crédito, não se aplicando as disposições previstas no MCR 2-6-5, MCR 10-1-25, e MCR 11-1-4.
Além disso, a resolução permite a prorrogação automática, para 15 de outubro de 2024, do vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.

Impacto e Benefícios:
Essa resolução é uma resposta direta aos desafios enfrentados pelos produtores rurais do Rio Grande do Sul, proporcionando alívio financeiro e tempo adicional para recuperação dos prejuízos causados pelos desastres naturais. A medida reforça o compromisso do governo em apoiar o setor agrícola, essencial para a economia do estado e do país.

Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro

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