Advogado especialista tira dúvidas sobre ações para correção do FGTS: ‘Não é uma questão ganha’

24.01.2014

Depois que a Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Caixa Econômica a recalcular a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um correntista desde 1999, mais pessoas resolveram entrar com ações judiciais. No entanto, o advogado especialista em direito do trabalhador, Carlos Schirmer, diz que não trata-se de causa ganha. Ele explica que o trabalhador precisa ter paciência, pois o processo é demorado e não tem garantia de ser considerado procedente.

Qualquer trabalhador com saldo no FGTS a partir de 1999 pode acionar a Justiça para requerer a revisão. “Em tese, ele tem direito a questionar os critérios de correção adotados. Demora, é um processo que, com certeza, vai chegar até o Supremo Tribunal Federal”, analisa. “Não é uma questão ganha. A questão é bastante controversa. Não há ilegalidade na correção, em tese, do Fundo de Garantia, porque a lei prevê que a correção seja feita assim”, disse o advogado.

Na decisão favorável ao trabalhador mineiro, o juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, determinou que a Caixa refaça o cálculo, substituindo a atualização da TR (Taxa Referencial) mais 3% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

“A decisão do Dr. Márcio, juiz federal lá em Pouso Alegre, é uma das poucas procedentes que nós temos notícia no Brasil. Tivemos essa decisão procedente aqui, tivemos outra no Paraná, mas as procedências são minoria. As improcedências são grande maioria até hoje no Brasil”, ressaltou.

 

Fonte: Rádio Itatiaia

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