Alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)

25.06.2014

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de junho, a Lei nº 13.003/2014, que “altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços”.

Dentre os dispositivos da Lei nº 13.003/2014 inseridos na Lei nº 9656/98, destacam-se:

- Possibilidade de substituição de qualquer prestador de serviço da rede contratada, referenciada ou credenciada, desde que por outro prestador equivalente e desde que a operadora comunique os consumidores com 30 dias de antecedência;

- Necessidade de celebração de contratos por escrito entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço, pessoas físicas e/ou estabelecimentos de saúde, com a previsão das seguintes cláusulas obrigatórias:

. O objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
. A definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
. A identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;
. A vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;
. As penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

- Sobre o reajuste anual dos procedimentos, foi transferida para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a competência de definição do índice entre as partes, caso não seja deliberado nenhum índice até o fim do mês de março de cada ano (90 dias contados do início de cada ano-calendário);

- Caberá a ANS, se for o caso, constituir câmara técnica, bem como publicar normas regulamentares sobre as inovações trazidas pela Lei nº 13.003/14;

- A Lei nº 13.003/14 somente entrará em vigência em 180 dias, ou seja, em 22 de dezembro de 2014.

Muitas das obrigações trazidas pela Lei nº 13.003/14 já faziam parte de resoluções da ANS, contudo, agora passam a ter o status de lei ordinária.

 

Fonte: ANS e Unimed do Brasil

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