ANS divulga resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial

26.10.2023

Informações relativas ao 2º trimestre de 2023 estão disponíveis para consulta

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 2º trimestre de 2023. A operadora poderá acessar seu resultado consultando o documento no Prontuário De Resultados > Mapeamento do Risco Assistencial, disponível na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.

O Mapeamento do Risco Assistencial é composto por indicadores distribuídos exclusivamente em duas dimensões: assistencial e atuarial dos produtos, de acordo com os normativos RN nº 479/2022 e IN DIPRO nº 58/2022. As fichas técnicas dos indicadores podem ser acessadas clicando aqui.

Os questionamentos relativos ao resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados, impreterivelmente, até o dia 06/11/2023, não havendo prorrogação, conforme prazo regulamentar previsto no art. 11 da Instrução Normativa (IN) da DIPRO nº 58/2022.

O envio dos questionamentos deve ser feito via protocolo eletrônico da ANS de acordo com as orientações abaixo:

Como utilizar o Protocolo Eletrônico?
Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo eletrônico já estará disponível de forma automática. Vale ressaltar que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis em todos os sistemas por padrão.

Para isso, é preciso:

Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” > no menu “Operadora” > do Portal Operadoras;
Clicar em – “Iniciar petição”; > Escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”;
Selecionar “Questionamento ao Resultado Preliminar”;
Seguir as orientações de preenchimento e
Selecionar o trimestre.
Caso não possua acesso, será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO – Protocolo Eletrônico”:

Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico
Protocolos DIPRO – Consultar petição
Protocolos DIPRO – Gerar petição
Protocolos DIPRO – Consultar notificação
Aviso importante
Para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que precisar conceder o acesso a um usuário, é possível ceder essa atribuição a quem já tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”.

Fonte: ANS

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