ANS divulga RN que altera NIPs
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou, nesta quinta-feira, 19 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 343/13, que regulamenta a forma de processamento das demandas de reclamação, o procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Ela altera a RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, e revoga a RN nº 226, de 5 de agosto de 2010.
A nova normativa entra em vigor em 90 dias, exceto no que diz respeito ao indicador NIP assistencial, cujo início da vigência será a mesma do normativo que irá regulamentá-lo.
Fonte: Unimed do Brasil e ANS