ANS flexibiliza obrigações e prazos para Unimeds do Rio Grande do Sul

08.05.2024

Em razão da crise climática enfrentada pelo Rio Grande do Sul, a Unimed do Brasil requereu na última segunda-feira (6), a suspensão dos prazos de envio de informações periódicas (SIP, SIB, DIOPs e etc.), bem como dos prazos de atendimento previstos na Resolução Normativa nº 566/24 e aos inerentes aos processos administrativos sancionadores de todas as operadoras localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Hoje (8), a agência publicou no Diário Oficial da União, medidas regulatórias excepcionais para as operadoras do Rio Grande do Sul:

• Suspender os efeitos do art. 3º, da Resolução Normativa – RN nº 566 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de planos privado de assistência à saúde, a partir de 1º de maio de 2024 pelo prazo de 30 dias, no estado do Rio Grande do Sul, com exceção dos atendimentos cuja não realização ou interrupção coloquem em risco o paciente, conforme declaração expressa, fundamentada e atestada pelo do médico assistente, bem como os atendimentos nos casos de urgência e emergência;

• Suspender a partir de 1º de maio de 2024 pelo prazo de 30 dias, para operadoras com sede no estado do Rio Grande do Sul, os prazos de envio de informações periódicas obrigatórias, a saber: Sistema de Informações de Beneficiários – SIB; Sistema de Informações de Produtos – SIP, Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS/ANS e dados do Padrão TISS;

• Suspender os prazos dos processos administrativos no período de 2 de maio de 2024 a 2 de junho de 2024, com reinício da fluição a partir de 3 de junho de 2024, para operadoras com sede no estado do Rio Grande do Sul;

• Suspender por 10 dias o prazo de pagamento das mensalidades com vencimento entre 1º e 17 de maio de 2024, para os beneficiários do estado do Rio Grande do Sul.

Segundo o regulador, todos os prazos descritos acima poderão ser revistos por decisão da Diretoria Colegiada da ANS a qualquer tempo, caso surjam novos elementos que os justifiquem.

Fonte: Unimed do Brasil

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