ANS suspende vendas de 301 planos de saúde por três meses

02.10.2012

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu nesta terça-feira a comercialização de 301 planos de saúde de 38 operadoras pelos próximos três meses, entre eles alguns que já estavam impossibilitados de incluir novos usuários desde julho. A ampliação da medida começa a valer na próxima sexta-feira. A suspensão é aplicada a produtos reincidentes no descumprimento de prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias. Confira a lista de planos de saúde suspensos.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, explicou que a suspensão é um sistema importante para acelerar a melhora dos planos. Segundo o ministro, as medidas já previstas, como aplicação de multas, por serem passíveis de recurso, oferecem uma resposta lenta aos usuários. “A suspensão da venda dos planos mexe bastante numa área muito sensível das operadoras, que é o bolso, e também mexe com a imagem”, afirmou Padilha.
A agência ressalta que a decisão não atinge contratos em vigência, e os clientes já segurados continuam com sua cobertura normalmente. O veto é apenas para a inclusão de novos segurados nos determinados planos. Na última avaliação, em julho, a ANS suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras por não cumprirem requisitos mínimos de qualidade. Dos planos suspensos há três meses, 45 serão liberados e poderão retomar as vendas.
A lista inclui 80 novos planos de saúde. Outros 221 já tinham sua comercialização suspensa na última avaliação e continuam impedidos de vender por mais três meses. Nenhuma das gigantes do setor em nível nacional está entre as 38 operadoras que sofreram suspensão de produtos, mas a medida atinge algumas unidades regionais da Unimed, como a paulistana, que está com 37 planos suspensos (dois deles incluídos agora).
No último trimestre a ANS registrou mais de 10 mil reclamações por parte de usuários dos planos, um número três vezes maior do que a última avaliação. O governo vem também vem usando o índice de reclamações para pressionar empresas de outros setores a oferecerem melhores serviços, como o caso da telefonia e de televisão por assinatura.
A suspensão é uma sanção mais drástica, mas não anula a aplicação de multas às operadoras. “Todas as reclamações que não tiveram atendimento procedente segue curso natural, que é se transformar em multa. Ou de R$ 80 mil ou de R$ 100, cada”, disse o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.
Confira os prazos de carências máximos permitidos por lei
24 horas para os casos de urgência e emergência;
300 dias para partos;
180 dias para os demais casos;
24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes
Confira os prazos máximos para marcação de consulta de cada especialidade:
1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;
2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;
11. Procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 dias úteis;
12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;
13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.
Como reclamar
Segundo a ANS, após entrar em contato com o plano de saúde e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo o consumidor deverá entrar em contato com a operadora e pedir uma alternativa de atendimento, sempre anotando os números de protocolo, que servirão de comprovação. Se a operadora não solucionar a questão o consumidor deve entrar em contato com a agência e fazer uma denúncia por telefone (Disque ANS 0800-701-9656), pelo site ou em um dos 12 Núcleos da agência nas principais capitais do País.

 

Fonte: Terra

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