BNDES prorroga Procapcred até 2017 com R$ 500 milhões em recursos

14.10.2015

A Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a renovação do Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred), que tem como objetivo promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de crédito. O programa foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017, com mais R$ 500 milhões de dotação orçamentária.
Originários do orçamento ordinário do BNDES, os recursos do Procapcred destinam-se a financiar diretamente os cooperados para aquisição de cotas de cooperativas singulares de crédito com mais de um ano de atividade, atendendo à política do Governo Federal de ampliar a capacidade de financiamento e fortalecer o cooperativismo de crédito.
Desde o início de sua operação, em agosto de 2006, até setembro deste ano, o programa atendeu 508 cooperativas, o que representa cerca de 50% do universo total do setor. Foram aprovadas mais de 275 mil operações, no valor total de R$ 1,5 bilhão, beneficiando cerca de 220 mil cooperados. Com cerca de 5,7 milhões de cooperados, as mais de mil cooperativas de crédito abrangem mais de 95% dos municípios brasileiros, contribuindo de maneira significativa para a universalização dos serviços financeiros no País.
Responsáveis por mais de R$ 54 bilhões em operações de crédito, elas detém cerca de R$ 110 bilhões em ativos e cobram encargos financeiros menos onerosos que os Agentes Financeiros tradicionais. A nova dotação orçamentária do programa foi calculada pela estimativa da necessidade de recursos para o triênio 2015-2017. O cálculo baseou-se em consultas formuladas às principais cooperativas de crédito beneficiárias do Procapcred.
Condições – A taxa de juros do programa passa a ser composta pela TJLP, mais remuneração de 1,5% ao ano para o BNDES, taxa de intermediação financeira de 0,1% ao ano e remuneração de até 3% para a instituição financeira credenciada. O prazo é de até seis anos, incluído até um de carência. O limite de crédito é de até R$ 30 mil por beneficiária, a cada período de 24 meses, contados a partir da data de contratação de cada operação. A soma dos saldos dos financiamentos concedidos aos associados de cada cooperativa não deve exceder a 100% do patrimônio de referência da entidade.

Fonte: Jornal do Brasil e Portal do Cooperativismo de Crédito

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