Cooperativas poderão acessar recursos do Inovagro

15.07.2014

Brasília (14/7) – Foi assinado, hoje de manhã, o primeiro contrato do projeto piloto entre Sicredi e BNDES numa linha de crédito para financiamento do setor agropecuário: o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro). A cerimônia ocorreu na sede da Associação Sul-mato-grossense de Produtores de Novilho Precoce, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul – estado escolhido como piloto para o programa.

O evento contou com a presença do presidente do Sicredi, Celso Regis, que também é coordenador do Conselho Consultivo do Ramo Crédito do Sistema OCB, e do presidente da Associação, Alexandre Scaff. Para o presidente do Sicredi, Celso Regis, a nova operação irá ampliar o leque de serviços oferecido nas unidades de atendimento.

“É uma iniciativa importante. Queremos apoiar investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural”, explica Regis. Ele também aponta como objetivo do Inovagro o estímulo à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores.

Podem aderir ao Programa produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas rurais de produção, associados a uma das unidades de atendimento Sicredi em Mato Grosso do Sul.

A taxa de juros é uma das mais atrativas: 3,5% a.a. e o limite de financiamento é de até R$ 1 milhão por associado e de até R$ 3 milhões para empreendimento coletivo, desde que respeitado o limite individual por participante.

“O limite para empreendimento individual pode ser elevado em até 100%, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para cultivos protegidos do segmento da olericultura, fruticultura, floricultura e cafeicultura”, explica Celso Regis.

E admite-se concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por ano/safra, quando a atividade assistida requerer e o somatório dos valores concedidos não ultrapassarem os limites de créditos.

No caso do setor pecuário, as condições do Programa também são vantajosas, já que o somatório dos recursos disponibilizados para custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores é de até 30% do valor do financiamento.

O prazo do financiamento é de até 10 anos com carência de até três anos para início do pagamento. E o BNDES pode financiar até 100% do projeto.

Itens Financiáveis: Podem ser financiados pelo INOVAGRO:

- Aquisição, implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos inerentes ao segmento da olericultura, fruticultura, floricultura e cafeicultura;

- Serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos;

- Máquinas e equipamentos para automação e adequação de instalações nos segmentos de avicultura, suinocultura e pecuária de leite;

- Programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;

- Consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;

- Aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente para pecuária de corte, o certificado especial de identificação de produção-CEIP;

- Itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;

- Itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);

- Assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% do valor total do financiamento; e

- Custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por associações de criadores autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e avaliação de desempenho.

 

Fonte: OCB

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