Cuidados com as auditorias legais

22.06.2015

É habitual e aconselhável que em aquisições de ativos, ou de participações societárias, o comprador audite as operações do negócio ou da sociedade pretendidos. As due diligences visam levantar as situações financeira, contábil e legal do objeto do negócio, para se avaliar riscos e estabelecer o preço de compra.
Para isso, o vendedor coloca à disposição informações legais e contábeis para que o comprador possa conhecer, com detalhes, as operações. Se comprador e vendedor forem concorrentes, o comprador terá posição privilegiada no mercado, pois conhecerá razoavelmente a composição de custos, planos de investimento e outras matérias importantes. Caso a operação não se concretize, por qualquer motivo, ou seja total ou parcialmente rejeitada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), haverá um concorrente que atuaria no mercado com muito mais informações sobre outro do que o habitual e desejável em concorrência normal.
Por conta disso, o Cade lançou o “Guia para Análise da Consumação Prévia de Atos de Concentração Econômica”, que, entre outros temas, traz parâmetros para avaliação de atos que poderiam ser ilegítima troca de informações sensíveis entre concorrentes, logo passíveis de penalização pelo órgão concorrencial.
O Cade aponta, como potencialmente irregulares, o fornecimento de custos de produção; níveis de capacidade instalada e de produção e planos de expansão e listas de principais clientes e condições de comercialização. O guia traz ainda práticas que permitem, simultaneamente, que o comprador tenha informações suficientes sobre a compra, permitindo uma tomada de decisão, sem troca irregular de dados, que poderia resultar em investigações pelo Cade, e, eventualmente, na condenação em multas de valor apreciável. Portanto, as partes devem se cuidar, tomando medidas simples, para que não haja multas e processos.

Fonte: Portal Contábil SC e Mário Roberto Villanova Nogueira – Sócio da área concorrencial do Demarest Advogados

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