DACON – Extinção para os Fatos Geradores Ocorridos a partir de 01/01/2014
Foi publicado no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa nº 1.441 de 20.1.2014, a qual extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A extinção do DACON aplica-se inclusive aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou cisão total que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2014.
Na hipótese de ser necessária a apresentação de DACON, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31/12/2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Fonte: Unimed do Brasil