DMED – Entidades Sindicais e Associações de Classe e a obrigatoriedade
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de março, a Solução de Consulta nº 38, de 19 de março de 2024, onde estabelece que as entidades sindicais e as associações de classe que atuam como estipulantes na contratação de apólice coletiva de seguro saúde não estão obrigadas à apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
As informações relativas aos valores pagos pelos associados dessas entidades, beneficiários da apólice coletiva de seguro, devem ser prestadas na Dmed pela operadora de seguro saúde contratada.
Fonte: Unimed do Brasil