ECD É Obrigatória Para Entidades Religiosas

25.06.2014

Através da Solução de Consulta Cosit 144/2014 a Receita Federal manifestou entendimento que a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal.

A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD).

O livro diário deverá ser autenticado na competente serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal.

 

Fonte: Portal Tributário e CRCMS

Bauer Auditores Associados © Todos os direitos reservados | bauerauditores@bauerauditores.com.br | Fone (31) 3295-2837 | Fax: (31) 3295-2815