Itália: Questões normativas e de governança para bancos populares e cooperativos

21.10.2015

CIBP CongressOs dez Bancos Cooperativos Populares italianos mais importantes, com património de mais de 8 bilhões de euros foram obrigados por lei a se tornar sociedades anônimas por ações em no máximo 18 meses a partir de junho de 2015.
A decisão foi tornada pelo Governo Italiano com uma lei de urgência 3/2015, posteriormente ratificada pela Lei ordinária 33/2015 datada dc março de 2015. Esta decisão repentina foi tomada por diversas razões, sendo algumas compreensíveis e outras não.
Em primeiro lugar, houve o parecer do Banco da Itália e do Banco Central Europeu de que os referidos bancos eram mais arriscados que Bancos que são sociedades anônimas por ações, porque os associados detinham pouco controle sobre os dirigentes dos níveis mais altos, uma vez que nenhum dos acionistas (ou associados) poderia ter mais de um voto (independentemente da quantidade de ações). Ou seja, os dirigentes dos níveis mais altos estavam fixos, na prática.
Em segundo lugar, alguns desses Bancos não constavam na bolsa de valores, o que reduziu drasticamente a comercialização e o preço de mercado das ações.
Em terceiro lugar, a soma dos dois elementos anteriores deveria aumentar as dificuldades de se aportar capital novo quando necessário.
O problema atual é achar uma solução visando evitar que a função primordial dos bancos situados em territórios com uma notável interconexão com o sistema produtivo de fato possa ser enfraquecida ou interrompida. Há três soluções a se considerar.
A primeira é a fusão entre bancos Populares visando o fortalecimento tanto do património quanto da posição de mercado.
A segunda é encontrar acionistas interessados em manter o Banco estritamente conectado aos territórios nos quais até então só serviam para empreendimentos de pequeno e médio porte.
A terceira é não fazer nada com o convencimento de que as leis não mudarão a governança de bancos mais fortes.
Dentre as três soluções, a terceira é a menos convincente, já que se um banco é realmente forte, qualquer empresa de ações privada de médio porte pode comprá-lo e prosseguir com fusões e aquisição visando mudar a abordagem da governança cooperativa (sempre tomando cuidado com as partes interessadas e territórios) para uma abordagem mais lucrativa na qual somente os acionistas (principalmente os que são a maioria) se beneficiarão da atividade bancária.
Finalmente, deve-se considerar que há recursos no Tribunal constitucional contra a lei que determinou a referida transformação.

Por Alberto Quadrio Curzio, Presidente da Lincei Academy da Itália
Fonte: Congresso da CIBP e Portal do Cooperativismo Financeiro

Bauer Auditores Associados © Todos os direitos reservados | bauerauditores@bauerauditores.com.br | Fone (31) 3295-2837 | Fax: (31) 3295-2815