Nova Resolução implanta os Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira às Operadoras
Entram em vigor os Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira (PAEF) das Operadoras de Planos de Saúde. Tal decisão está contida na Resolução Normativa Nº 307, publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova normativa revoga a RN Nº 199/2009.
Em sua definição, os PAEFs surgem como um conjunto de ações que buscam, em um prazo determinado, sanar, gradualmente, as anormalidades econômico-financeiras constatadas na OPS. Os procedimentos são subdivididos em ‘Plano de Adequação Econômico-Financeira’ (PLAEF), aplicado às operadoras a partir de cem mil beneficiários, e ‘Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras’ (TAOEF), referente às operadoras com menos de cem mil beneficiários.
O prazo do PLAEF será de 18 meses e para o TAOEF de 24 meses. Além disso, a norma estabelece as condições de Apresentação, Acompanhamento, Encerramento, Cancelamento, Não Cumprimento e Instauração de Direção Fiscal para ambos os instrumentos. Por fim, estabelece que a referida RN não se aplica às Operadoras que estão submetidas aos regimes especiais de Direção Fiscal, Direção Técnica e Liquidação Extrajudicial na data da sua entrada em vigor (hoje). Os Planos de Recuperação Econômico-Financeira aprovados na ANS até ontem (23) serão regidos pela RN Nº 199.
Fonte: Unimed do Brasil e ANS