Novas regras para os planos

05.06.2012

Publicado no Super Notícia em 02/06/2012

Aposentados e demitidos terão direito à portabilidade.
Aposentados e trabalhadores demitidos sem justa causa terão direito à manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura igual à vigente durante o contrato de trabalho.
Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado precisa ter contribuído no pagamento do plano de saúde e assumir a mensalidade após o desligamento da empresa.
A resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que garante o direito a esses trabalhadores entrou em vigor ontem. De acordo com a medida, o empregador deve informar sobre essa possibilidade no momento em que o funcionário estiver saindo da empresa. O ex-empregado precisa fazer a adesão até 30 dias após seu desligamento do emprego.

Os trabalhadores demitidos podem ficar no plano de saúde por um período mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos terão o plano pelo tempo indeterminado. Caso o período seja inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano após a aposentadoria.

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