Novo substitutivo para Lei Geral do Cooperativismo retoma polêmicas

11.04.2014

A Lei Geral do Cooperativismo entrou na pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na última semana de março, com a apresentação do substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
No substitutivo, o relator aproveitou sugestões contidas no PLS 3/2007, do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), e no PLS 153/2007, do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). No entanto, Moka optou por atualizar a Lei Geral do Cooperativismo (Lei 5.764/1971), propondo alterações em diversos artigos e a revogação daqueles que não foram recepcionados pela Constituição de 88.
A medida não foi bem recebida. Além da 5.764/71 ser uma Lei criada no contexto dos anos mais difíceis da ditadura, ela possui uma série de travamentos para o desenvolvimento do cooperativismo no país: reformá-la é remendar um tecido gasto.
Ciente destes fatores, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou um pedido de vistas, adiando a votação por uma semana (para o dia 3, quinta). O texto altera a Lei Geral para determinar, entre outras medidas, que duas entidades nacionais representem o sistema cooperativista: a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas). Atualmente, a legislação atribui este papel apenas à OCB.
Retirada de Pauta
Diante do quadro instável, a Unicafes articulou e participou de uma sequência de reuniões intensa nos dias 1 e 2 de abril. Entre elas, um encontro com a senadora Gleisi Hoffmann, senadora (PT-PR) e ex-ministra da Casa Civil.
A articulação gerou também uma Nota Informativa sobre o PLS, construída a partir das análises da Casa Civil e dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Trabalho e Emprego (MDA e MTE, respectivamente).
No dia 3, em nova reunião da CRA, o senador Waldemir Moka retirou o seu substitutivo da pauta, na presença de agricultores e agricultoras que compareceram à reunião. De acordo com o senador, um novo substitutivo será redigido, mas ele não firmou compromisso com um prazo final para a entrega do texto.

 
Fonte: Unicafes e Portal Contábil SC

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