Operadoras devem cadastrar suas ouvidorias no portal da ANS

17.04.2014

As operadoras de planos de saúde com menos de 100 mil beneficiários precisam cadastrar suas ouvidorias próprias no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até o dia 4 de maio de 2014.
A Resolução Normativa nº 323/2013, em seu artigo 6º, determina que as operadoras informem à Ouvidoria da ANS, no prazo de 30 dias a contar da vigência da RN, o nome de seu ouvidor e substituto, os respectivos meios de contato e o procedimento para cadastramento da respectiva unidade, nos termos do formulário disponível no site da ANS.

O formulário eletrônico para cadastro pode ser acessado em http://www.ans.gov.br/aans/ouvidoria/cadastro-de-ouvidoria-privada e o cadastro é efetuado por meio da senha TXT (senha utilizada nas interações com a ANS, como envio do SIB e do Diops). O formulário fornece protocolo do registro feito pela operadora.

A ausência do cadastro da Ouvidoria junto à ANS acarreta representação por não envio de informação, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 124, de 30 de março de 2006.

Fonte: ANS e Unimed do Brasil

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