PEONA SUS – competência julho/2023
De acordo com a Resolução Normativa nº 574/23, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas, as operadoras devem observar a constituição da PEONA SUS.
Para a PEONA SUS, caso a operadora não possua metodologia atuarial própria aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)*, a operadora deverá observar a metodologia definida pela agência, sendo o menor entre os seguintes valores:
I – 80% (oitenta por cento) do total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – Fator Individual de PEONA SUS multiplicado pelo total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS).
O Fator Individual de PEONA SUS, bem como o saldo de eventos avisados dos últimos 24 meses tem sido divulgado mensalmente pela ANS.
Acesse o documento disponibilizado pela reguladora referente à Peona SUS de julho de 2023, contemplando as informações citadas acima.
A planilha disponibilizada pela agência também poderá ser acessada no seguinte link: https://dadosabertos.ans.gov.br/FTP/PDA/peona_sus/?utm_campaign=boletim_sau_sup_-_9-8-2023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
(*) A operadora poderá, se for de seu interesse, solicitar a aprovação de uma Nota Técnica Atuarial (NTA) com metodologia própria para cálculo da PEONA-SUS.
Fonte: Unimed do Brasil