PEONA SUS – competência março 2024

03.04.2024

De acordo com a Resolução Normativa nº 574/23, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas, as operadoras devem observar a constituição da PEONA SUS.

Para a PEONA SUS, caso a operadora não possua metodologia atuarial própria aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)*, a operadora deverá observar a metodologia definida pela agência, sendo o menor entre os seguintes valores:

I – 66% (sessenta e seis por cento) do total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS);

II – Fator Individual de PEONA SUS multiplicado pelo total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS).O Fator Individual de PEONA SUS, bem como o saldo de eventos avisados dos últimos 24 meses tem sido divulgado mensalmente pela ANS.

A planilha disponibilizada pela agência também poderá ser acessada no seguinte link: https://dadosabertos.ans.gov.br/FTP/PDA/peona_sus/?utm_campaign=boletim_saude_suplementar_-__342024&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Fonte: Unimed do Brasil

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