Ponto eletrônico para pequenas empresas entra em vigor em 3 de setembro

22.08.2012

A partir de 3 de setembro, passa a vigorar a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as micro e pequenas empresas a instituir o ponto eletrônico. Segundo o ministério, empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. Aquelas com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico. O preço médio do aparelho é de R$ 2.850, sendo que existem 66 modelos registrados no Ministério.

Mas, para que as empresas tenham eficiência e agilidade ao atuar de acordo com as novas regras do ponto eletrônico, é importante automatizar o processo. Uma das empresas que atua no setor é a Nasajon Sistemas – especializada na criação de soluções informatizadas de gestão empresarial – que adaptou o ‘Persona Ponto’, software específico para controle do ponto eletrônico, à Portaria 1.510. Para o presidente da empresa, Eduardo Nasajon, são várias as vantagens da automação.

“Com o nosso software, é possível fazer a administração do ponto dos funcionários (horas extras, faltas, atrasos etc.), com relatórios por período e divisão e principalmente o atendimento à Portaria do MTE. Além disso, o ‘Persona Ponto’ faz o controle de vale-transporte, emissão de cartas e etiquetas para os funcionários, controle de datas de saída de férias, entre outras especificidades. O sistema tem todas as características necessárias para ser integrado aos equipamentos (hardwares) aprovados pelo Ministério do Trabalho”.

De acordo com a norma do ponto eletrônico, o trabalhador deve receber um comprovante após a marcação, mas fica a seu critério guardá-lo ou não. Nos primeiros noventa dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, ou seja, terá o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado.

Segundo pesquisa do Sebrae/Dieese, existem cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.

 

Fonte: jornalcontabil.com.br

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