Posicionamento reativo da Unimed do Brasil sobre o reajuste dos planos de saúde

10.06.2015

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, em 3 de junho, o índice anual de reajuste a ser aplicado nos contratos regulamentados individuais/familiares, para o período compreendido entre maio de 2015 e abril de 2016. O percentual foi oficializado no Diário Oficial da União do dia 5 de junho.

A Unimed do Brasil disponibilizou o posicionamento abaixo para utilização das cooperativas com a imprensa local.

Posicionamento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta os planos de saúde por meio da criação de normas, do controle e da fiscalização dos segmentos empresariais para assegurar o interesse público, principalmente quanto às relações com prestadores e consumidores.

No que se refere aos reajustes de preços, a Unimed do Brasil informa que acompanha a gestão econômica, financeira e operacional das 352 cooperativas médicas que integram o Sistema Unimed, e que seus planos de saúde seguem as normas da ANS para efetuar os reajustes para os planos individuais e coletivos.

- Planos de saúde individuais: devem seguir reajuste de 13,55% como limite para aumento, conforme estabeleceu a ANS.
- Planos de saúde coletivos: informam à ANS os valores de todos os reajustes aplicados em seus contratos, que podem ser coletivos empresariais ou por adesão.

A Unimed do Brasil informa que os reajustes dos planos de saúde coletivos empresariais e por adesão são compostos pela frequência de utilização de serviços, pela incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos em saúde. Esses fatores resultam em um índice que varia de acordo com os perfis dos grupos de usuários, considerando que o investimento realizado por eles assegura cobertura mútua para todos os membros do grupo.

A cooperativa ressalta que o índice de reajuste de planos de saúde não é passível de comparação com o índice geral de inflação, que mede a variação de preços de insumos como bebidas, roupas e transporte.

Fonte: Unimed do Brasil

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