Projeto que beneficia cooperativas produtoras de vinho é aprovado

27.02.2014

PLC segue para sanção da presidente Dilma Rousseff
Brasília (26/02) – Uma boa notícia às cooperativas produtoras de vinho colonial: ontem, senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 110/2013, que tipifica o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. O PLC, de autoria do deputado Pepe Vargas (RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, também estabelece requisitos e limites para a produção e comercialização da bebida e, por fim, define diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento que vende esse tipo de vinho.

LEI – O PLC inclui as cooperativas de produtores rurais como pontos de venda do vinho colonial. Além disso, a nova lei define que esse tipo de bebida é “aquele produzido de acordo com características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura”. Também consta a determinação de que o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve ser elaborado com o mínimo de 70% de uvas colhidas no imóvel rural do agricultor e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais.

EMPENHO – De acordo com o superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, o andamento do projeto de lei foi acompanhado de perto e, por isso, comemora. “Essa conquista é merecida, pois oficializa e regulariza o trabalho das cooperativas, cujos membros extraem do vinho colonial todo o sustento de sua família”, reforça o superintendente.

APOIO – No Senado Federal, o PLC foi aprovado, primeiramente, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria teve como relatora a senadora, Ana Amélia (RS), integrante da Diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), e contou com o apoio do Sistema OCB durante sua deliberação também na Câmara dos Deputados.

PRÓXIMO PASSO – A proposição segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Para acessar o texto aprovado pelo Senado clique em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=140214&tp=1

 

Fonte: OCB

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