Prorrogação do Prazo para a Demonstração dos Tributos dos Documentos Fiscais

18.06.2014

Foi prorrogado, até 31 de Dezembro de 2014, por meio da Medida Provisória nº 649, artigo 1º, de 05 de junho de 2014, o prazo para aplicação das sanções previstas na Lei 12.741/ 2012, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos incidentes na Nota Fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.

Foi publicado também o Decreto Nº 8.264, de 5 de junho de 2014, que regulamenta a referida Lei.

Com esta prorrogação as Operadoras de Planos de Saúde terão mais tempo para discutir todos os detalhes das exigências previstas na Lei nº 12.741, regulamentada pelo Decreto Nº 8.264, na próxima reunião do Comitê Jurídico do Sistema Unimed.

 

Fonte: Unimed do Brasil

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