Quadro DIOPS: CBR – Risco de Subscrição
Após a participação de integrantes da DIOPE/ANS no comitê contábil de 2/2/2024, ficou esclarecido que o responsável pelo preenchimento do quadro do DIOPS referente ao risco de subscrição, previsto no item 11 do Anexo IV RN 569/22, é a operadora que detém o risco da remissão e que, consequentemente, contabilizada a provisão de remissão conforme nota técnica atuarial de remissão aprovada pela DIOPE/ANS.
Desta forma, as operadoras que terceirizam este risco com algum tipo de Fundo de Remissão, que, conforme RN nº 517/22 só pode ser administrado por operadora, não devem encaminhar os respectivos quadros relativos ao risco de subscrição, que é uma obrigação da operadora gestora do Fundo de Remissão.
Fonte: Unimed do Brasil