RN nº 344/13 altera anexo do Plano de Contas Padrão

08.01.2014

Em 23 de dezembro de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa (RN) nº 344/13 que alterou o anexo de normas gerais do Plano de Contas Padrão da ANS previsto na RN nº 290/12.

A nova RN passou a vigorar na data de sua publicação, no entanto, as alterações realizadas referem-se ao exercício social de 2013 (1º de janeiro de 2013).

As alterações ocorreram especificamente no Capítulo I do Anexo da Resolução Normativa nº 290/12, que destaca que “as Notas Explicativas deverão contemplar o quadro contendo a distribuição dos saldos Eventos Médicos Hospitalares Assistência Médico Hospitalar”.

Como previsto, o relatório com as observações do auditor independente, relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles internos, deve ser enviado para a ANS até 15 de abril do exercício subsequente, bem como permanecer na operadora à disposição da ANS.

 

Fonte: Unimed do Brasil

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