ANS incorpora cinco tecnologias ao Rol

06.07.2023

Em reunião nessa segunda-feira (3), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de cinco tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo elas:

- Fotovaporização de próstata a laser, procedimento minimamente invasivo que utiliza laser para o tratamento do aumento da próstata, removendo o tecido que esteja impedindo o fluxo urinário;

- Levomalato de cabozantinibe, para o tratamento de câncer de tireoide avançado, refratário à radioiodoterapia;

- Terapia com a proteína alfagalsidase para Doença de Fabry (doença hereditária e progressiva, caracterizada pelo acúmulo de um tipo de gordura no organismo), tratamento que impede o acúmulo de determinadas células, evitando o comprometimento de vários órgãos do corpo humano;

- Monitorização ambulatorial da pressão arterial de cinco dias, conhecida como “Mapa 5 dias”, técnica de monitoramento residencial da pressão arterial; e

- incorporação da caboximaltose férrica para o tratamento ambulatorial de pacientes com deficiência de ferro através da inclusão do medicamento ao item Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial (com diretriz de utilização) do Rol.

Segundo a agência, as sugestões de incorporação ao rol da fotovaporização de próstata a laser e do levomalato de cabozantinibe foram feitas diretamente à ANS. Ambas passaram por todos os processos de avaliação da Agência, incluindo ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha. Tais tecnologias terão sua cobertura obrigatória a partir do dia 1º/8/2023.

Já a terapia com a proteína alfagalsidase para Doença de Fabry, a monitorização da pressão arterial de cinco dias e a inclusão da carboximaltose férrica também entre as terapias de uso ambulatorial foram incorporadas ao rol após a recomendação positiva de inclusão na rede pública de saúde pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), de acordo com as determinações da lei 14.307/2022 e terão cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 12/7/2023.

Fonte: ANS

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