Clínicas Médicas Devem Entregar Declarações ao Governo Federal

06.02.2014

As informações contidas na declaração são relativas às operações de 2013, das clínicas e hospitais para com as pessoas físicas. Informações são cruzadas com os dados das pessoas físicas no Imposto de Renda para evitar a declaração indevida e excessiva de despesas médicas

Até março, prestadoras de serviços médico e de saúde, assim como operadoras de planos privados, devem entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a DMED, para o Governo Federal. “Esta declaração é utilizada pela Receita Federal para cruzar os dados das pessoas físicas no imposto de renda”, explica Ronaldo Dias, contador da Brasil Price.

Antes da DMED havia muito uso indevido de despesas médicas e a Receita não tinha como validar os valores. Com a DMED acabou este artifício. “Quem não prestar bastante atenção nos valores declarados vai automaticamente para a malha fina. E fica sujeito a 150% de multa sobre o imposto abatido”, avisa Ronaldo.
Informações

No DMED constam os valores recebidos de pessoas físicas em decorrência de pagamento pela prestação de serviços. São informados, também, dados como o nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento e o nome completo e número CPF do beneficiário do serviço. Se o beneficiário for menor de 18 anos e ainda não possuir o documento, o declarante deve informar o nome completo e a data de nascimento.

“Importante ressaltar que na declaração não devem ser informados os valores recebidos por Pessoas Jurídicas ou repasses do Sistema Único de Saúde (SUS)”, esclarece Ronaldo.

Dificuldades

A administradora de uma clínica médica de Araguaína, Poliana Rodrigues, explica que a declaração, apesar de obrigatória, acaba trazendo alguns transtornos para as clínicas por causa do que ela considera uma falha do Governo Federal. “Não há divulgação de informações para a população. E aí essa tarefa sobra para nós. Vários pacientes ficam bravos conosco porque eles não entendem que não podemos emitir notas fiscais para terceiros, somente para o paciente atendido”, conta a administradora.

Outro problema também é a falta de empresas com programas que agrupam as notas fiscais. “No fim das contas, temos que fazer a declaração individual, o que deixa o serviço mais moroso”, reclama.

Penalidades

A não entrega do DMED dentro do prazo acarretará em multas no valor de R$ 500,00 por mês, podendo a chegar a R$ 6.000,00 ao ano.

 

 

Fonte: Portal da Classe Contábil e CRCMS

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