Discussão sobre a flexibilização da Norma para PME avança

18.07.2012

A Comissão para analisar alternativas de ajustamento da adoção da Norma de Contabilidade para PME (NBC TG 1000), coordenada pela vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, esteve reunida, durante todo o dia de hoje (12), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF). A comissão é composta por representantes do CFC, Fenacon, empresas de serviços contábeis, academia, segmento de auditoria e presidentes dos Conselhos Regionais.

Na reunião foi discutida e aprovada a minuta da Norma, que será submetida à audiência publica, e que busca a flexibilização da NBC TG 1000 (Contabilidade para PME) a partir da proposição de um modelo contábil simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A simplificação do modelo contábil para este conjunto de empresas mantém a filosofia da NBC TG 1000. A proposta é baseada nos princípios contábeis, e abrange os eventos econômicos que usualmente ocorrem no âmbito das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras.

Entre as propostas apresentadas para a simplificação, está facultada a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa, mantendo-se a apresentação anual do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício. A norma também exige a apresentação de um conjunto mínimo de notas explicativas, além de sugerir um modelo de plano de contas simplificado e de demonstrações contábeis.

Tendo em vista a fragilidade do sistema de controle interno das micro e empresas de pequeno porte e das dificuldades de um fluxo regular de informações e documentação para os devidos registros contábeis, a minuta da Norma, que irá à audiência pública, institui uma carta de responsabilidade que deve ser apresentada pelos gestores desse conjunto de empresas aos profissionais de contabilidade.

Por fim, a permissão para adoção dessa norma simplificada, a partir da não obrigatoriedade da adoção da NBC TG 1000 abrange as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, critério respaldado na definição de microempresa e empresa de pequeno porte estabelecido no Estatuto Geral (Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores).

 

Fonte: CFC-13/07/2012

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