Empresa pagará R$ 200 mil por não contratar deficientes

15.04.2014

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Tradimaq Ltda a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido, durante dezesseis anos, o dever de contratar trabalhadores reabilitados ou deficientes para seu quadro de empregados. A obrigação consta do artigo 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que prevê que empresas com cem ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com reabilitados ou deficientes. Em resposta à ação civil pública, a Tradimaq alegou várias dificuldades para a contratação.

 

Fonte: DCI- SP e Portal Contábil SC

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