Empresas obrigadas a serem auditadas deverão informar os dados de seus auditores independentes no SPED

14.08.2014

Em razão da fiscalização que passa a ser feita por meio do Sped, um grande universo de empresas se vê, agora, às voltas com dúvidas e na urgência de cumprir a lei

As empresas estão obrigadas a incluir no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o nome e o número de registro do auditor independente responsável pela emissão do relatório de auditoria. Pela Lei 11.638, de 2007, as companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões já estavam obrigadas a contratar auditoria, mas não havia fiscalização nem penalidades. E muitas não cumpriam a determinação. Mas, em razão da fiscalização que passa a ser feita por meio do Sped, um grande universo de empresas se vê, agora, às voltas com dúvidas e na urgência de cumprir a lei.
Enfim, já é hora de as empresas buscarem se adaptar à legislação vigente.

 

Fonte: Jornal contábil

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