IN permite apresentação de metodologia própria para cálculo de margem de solvência

25.05.2015

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de terça-feira, 19 de maio, a Instrução Normativa nº 51, que permite às operadoras apresentar metodologia própria para o cálculo da margem de solvência em substituição às regras atuais.

A aprovação da metodologia exigirá o atendimento de diversas condições, entre as quais se destacam:

- apresentação de relatório de asseguração de auditoria independente, elaborado por auditor registrado na CVM, que assegure a credibilidade dos controles internos e a qualidade dos dados utilizados no modelo próprio baseado nos riscos das operadoras de planos de saúde

- inexistência de ressalvas por Parecer Anual de Auditoria Independente, referentes aos dois exercícios que antecedem à solicitação de aprovação de metodologia própria

- apresentação de Termo de Responsabilidade, firmado pelo responsável da área da gerência de risco, pelo atuário, pelo contador e pelos administradores, de forma a assegurar que as premissas e parâmetros utilizados no modelo estão incorporados à política de gestão de risco e à realidade operacional da operadora

- incorporação aos procedimentos de governança, das informações relativas à estratégia de gestão de risco e de capital, da estratégia geral de negócios, dos procedimentos operacionais e dos processos de risco, definidos em Teste de Uso

- comprovação da constituição integral de todas as Provisões Técnicas, integralmente lastreadas e vinculadas por ativos garantidores vinculados à ANS

Os testes de adequação do modelo próprio baseado nos riscos da operadora de planos de saúde deverão contemplar o período mínimo de cinco anos, de acordo com critérios mínimos descritos no anexo da IN. Acesse aqui a Instrução Normativa: http://www2.unimed.coop.br/nacional/br/ans/20150520/in_margemsolvencia.pdf

Fonte: ANS e Unimed do Brasil

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